Atividades Complementares

O que são Atividades Complementares?

A Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 estimula e valoriza os conhecimentos adquiridos através de estudos e práticas independentes (por iniciativa de cada aluno) que qualificam o perfil profissional do curso. Nessa perspectiva, o curso de Sistema de Informação considerará o mínimo de 120 horas de ATIVIDADES COMPLEMENTARES a serem desenvolvidas dentro do período de realização do curso de graduação, respeitando a regulamentação vigente.

Como assim? O que preciso fazer então? É opcional ou sou obrigado a fazer as Atividades Complementares?

Por exigência do MEC, um curso superior de Bacharelado em Sistemas de Informação necessita ter um total de 3000 horas de estudo (disciplinas). Estas horas são divididas entre todas as disciplinas do curso (a maioria das disciplinas possui 60 horas). Como o MEC considera importante e estimula os cursos a terem as Atividades Complementares em seus curriculos, nós diminuímos o curso de SI da Faccat em duas disciplinas (resultando em 120 horas a menos) a fim de possibilitar que os alunos complementem estas 120 horas da forma que julgarem mais conveniente para as suas formações. Estas 120 horas podem ser feitas através de cursos de extensão, participação em congressos, palestras, monitorias, estágios, atividades de pesquisa, atividades sociais, entre outras. Inclusive, quem preferir, pode fazer as 120 horas através de duas disciplinas ‘normais’ (escolhendo duas disciplinas eletivas do curso).

Concluindo: o aluno do Curso de Sistemas de Informação é obrigado a fazer 120 de Atividades Complementares a fim de completar as 3000 horas obrigatórias que o MEC exige para um Bacharelado em Sistemas de Informação. Como dito, estas 120 horas podem ser em atividades diversas, ou em disciplinas escolhidas pelo próprio aluno entre as disciplinas eletivas.

Dicas Importantes Sobre o Aproveitamento das Atividades Complementares

  1. O aluno deve solicitar o aproveitamento das Atividades Complementares quando tiver já completado o número de horas totais (120 horas)
  2. Os aproveitamentos são feitos mediante comprovações materiais das atividades (atestados, certificados, etc.)
  3. Deve-se observar quais atividades são válidas e o número máximo de horas que cada atividade pode aproveitar. Ou seja, não adianta fazer 120 horas de uma determinada atividade, se pelos critérios do Curso de Sistemas de Informação da FACCAT essa atividade possa aproveitar um máximo de, por exemplo, 60 horas. O aluno deverá então observar com atenção quais atividades podem ser aproveitadas, e qual a carga-horária máxima de cada atividade. Essas informações podem ser obtidas através do documento “Critério das Atividades Complementares”, disponível aqui.

Onde entregar os comprovantes das Atividades Complementares realizadas?

A documentação que comprova as atividades deverá ser entregue no setor de Protocolo da Faculdade (prédio Administrativo) ou enviar os certificados digitalizados para o e-mail: protocolo@faccat.br

Há um número mínimo de disciplinas para validar as Atividades Complementares?

Só será analisada a documentação dos alunos que até a data indicada tenham 20 ou mais disciplinas cursadas.

Resolução e norma: aqui